Direito de Família
Divórcio, guarda, alimentos, união estável, tutela, curatela e sucessão.
O Direito de Família trata das questões pessoais e patrimoniais decorrentes das relações familiares. Envolve temas como casamento, união estável, divórcio, guarda, convivência, alimentos, tutela, curatela e a divisão de bens, além de reflexos sucessórios quando aplicável.
Em quais situações esta área do Direito pode ser relevante?
Esta área pode ser relevante quando um casal decide encerrar a convivência, quando é preciso definir a guarda e o convívio com filhos, quando se discute a fixação, revisão ou execução de alimentos, quando há necessidade de reconhecer ou dissolver união estável, quando alguém precisa de proteção jurídica por meio de tutela ou curatela e quando é necessário organizar a transmissão de bens.
Temas tratados
Encerramento do vínculo conjugal na via consensual ou litigiosa, com definição de partilha, alimentos e convivência quando houver filhos.
Definição do modelo de guarda e do regime de convivência, considerando as circunstâncias da família e o interesse da criança e do adolescente.
Fixação, revisão e execução de alimentos, com análise da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Reconhecimento e dissolução da união estável, bem como seus efeitos patrimoniais e sucessórios.
Medidas de proteção destinadas, respectivamente, a menores de idade sem representação legal e a pessoas que não podem exprimir sua vontade de forma plena.
Questões sucessórias e patrimoniais decorrentes do falecimento, com processamento judicial ou extrajudicial conforme a situação.
Como funciona o acompanhamento jurídico
O atendimento em Direito de Família exige discrição. A primeira conversa é destinada a compreender o contexto familiar, os pontos de consenso e os pontos de divergência.
Sempre que possível, são analisadas soluções consensuais, que costumam reduzir o desgaste entre as partes. Quando o consenso não é viável, a demanda é conduzida judicialmente.
Durante o procedimento, o cliente é informado sobre audiências, prazos e documentos necessários, com comunicação em linguagem acessível.
Atuação do escritório
O Direito de Família é uma das áreas de atuação central do escritório, conduzida principalmente pela Dra. Schirlei Filgueiras de Oliveira, com atendimento em Cachoeirinha/RS e região.
- Divórcio consensual e litigioso
- Guarda e regime de convivência
- Alimentos: fixação, revisão e execução
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Partilha de bens e questões patrimoniais familiares
- Tutela, curatela e reconhecimento de paternidade
R. Nelson Oliveira Lopes, 174 — Vila Vista Alegre, Cachoeirinha - RS, 94945-090. Atendimento presencial em Cachoeirinha/RS e, conforme a demanda, também de forma remota. Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Perguntas frequentes
Como funciona o divórcio?
O divórcio pode ser consensual, quando há acordo sobre partilha, alimentos e convivência, ou litigioso, quando esses pontos são discutidos judicialmente. Havendo consenso e não havendo filhos menores ou incapazes, é possível a via extrajudicial em cartório. A definição do caminho depende da situação concreta de cada família.
Como são tratadas as questões de guarda?
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, e a definição considera as circunstâncias do caso e o interesse da criança ou do adolescente. O regime de convivência é estabelecido junto com a guarda e pode ser revisto quando houver alteração relevante na situação da família.
Como funciona a pensão alimentícia?
O valor dos alimentos é definido a partir da relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual único aplicável a todos os casos: cada situação é analisada individualmente e o valor pode ser revisto quando as condições se alteram.
O que é união estável?
É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Produz efeitos pessoais e patrimoniais e pode ser formalizada por escritura ou reconhecida judicialmente, conforme o caso.
Qual a diferença entre tutela e curatela?
A tutela destina-se, em regra, a menores de idade cujos pais não podem exercer o poder familiar. A curatela destina-se a pessoas maiores que, por sua condição, não conseguem praticar determinados atos da vida civil de forma autônoma. Ambas dependem de decisão judicial.
É possível resolver questões familiares sem processo?
Em parte dos casos sim, por meio de acordo formalizado. A viabilidade depende do consenso entre as partes e da existência de interesses de menores ou incapazes, que exigem manifestação do Ministério Público.
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Atendimento em Direito de Família
Entre em contato com o escritório para agendar um atendimento e apresentar sua situação. A análise é feita de forma individualizada, considerando as particularidades de cada caso.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
